Uma empresa de consultoria e mentoria financeira de Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais, foi acionada pela Justiça por irregularidades trabalhistas. A denúncia foi feita por um funcionário da empresa, que alegou que sofreu assédio moral e que não teve seu contrato de trabalho registrado.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) verificou a denúncia e constatou que ela era verídica. A empresa foi então acionada a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a colocar fim às práticas ilícitas.
Pelo TAC, a empresa se comprometeu a:
- Registrar todos os seus empregados, inclusive o funcionário que fez a denúncia;
- Pagar as verbas trabalhistas devidas ao funcionário, incluindo salários, férias e 13º salário;
- Adotar medidas para prevenir o assédio moral no ambiente de trabalho;
- Realizar um curso de capacitação para seus empregados sobre as leis trabalhistas.
O TAC foi homologado pelo juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.
A empresa de coaching não foi identificada. O funcionário que fez a denúncia também não foi identificado, mas ele teria trabalhado na empresa por cerca de um ano.
O assédio moral é uma forma de violência no ambiente de trabalho que pode causar danos psicológicos e físicos ao trabalhador. Ele pode se manifestar de várias formas, como humilhações, insultos, ameaças e tratamento desumano ou degradante.
O registro do contrato de trabalho é uma obrigação legal do empregador. O trabalhador que não tem seu contrato de trabalho registrado não tem direito a vários benefícios trabalhistas, como férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Deixe um comentário